Dano biológico. Esforços suplementares. Vertente patrimonial do dano. Dano não patrimonial. Cálculo da indemnização
DANO BIOLÓGICO. ESFORÇOS SUPLEMENTARES. VERTENTE PATRIMONIAL DO DANO. DANO NÃO PATRIMONIAL. CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº 3919/19.1T8LRA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 21-05-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 496.º, N.º 3, 564.º, N.º 2, E 566.º, N.º 2, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – A afectação da pessoa do ponto de vista funcional, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível da actividade geral do lesado e, especificamente da sua actividade laboral, diminuindo as alternativas que lhe seriam possíveis ou oferecendo menores possibilidades de progressão na carreira, bem como uma redução de futuras oportunidades no mercado de trabalho, face aos esforços suplementares necessários para a execução do seu trabalho.
II – Estes esforços suplementares constituem perdas patrimoniais futuras, ressarcíveis à luz do disposto no art. 564º, nº 2, do Cód. Civil.
III – Esta afectação existe ainda que não implique efectivas perdas de rendimentos laborais, por implicar apenas um esforço acrescido para manter os mesmos níveis dos seus proventos profissionais e, constituindo um dano que afecta a actividade geral do lesado, não cessa com a idade da reforma, antes se repercute pelo período previsível da vida do lesado.
IV – Para cálculo dos valores indemnizatórios deverá o tribunal ter em consideração, para além do grau de incapacidade, factores como a idade da vítima, o tempo provável em que se poderá manter activo, a natureza do trabalho que realizava, o salário auferido, a progressão na carreira profissional, o facto de o capital ser ressarcido por uma vez só, eventuais desvalorizações da moeda, corrigidos estes por recurso a juízos de equidade.
V – Na fixação dos danos não patrimoniais deve-se procurar reparar o dano causado à pessoa em si, de acordo com regras de equidade e de forma digna, tendo em conta a afectação no seu projecto pessoal de vida, as dores e sequelas que suporta e continuará a suportar, as limitações que estas lhe causam na sua vida diária.
(Sumário elaborado pela Relatora)