Execução para pagamento de quantia certa. Ineficácia relativa dos actos de disposição e oneração do bem penhorado. Extinção da execução

EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA. INEFICÁCIA RELATIVA DOS ACTOS DE DISPOSIÇÃO E ONERAÇÃO DO BEM PENHORADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

APELAÇÃO Nº 2281/17.1T8PBL.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acórdão: 18-06-2024
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO
Legislação: ARTIGOS 277.º, E) E 849.º, 1, C) E F), DO CPC; ARTIGOS 819.º; 824.º E 826.º, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 1.º, 1; 88.º, 1 E 149.º, 1 E 2, DO CIRE

 Sumário:

1. Em razão da ineficácia relativa dos atos de disposição e oneração do direito penhorado (art.º 819º do CC), a execução prosseguirá como se esses bens pertencessem ao executado – os atos de disposição dos bens penhorados são válidos e eficazes em todas as direções, menos em relação à execução, para a qual são havidos como inexistentes.
2. Não será de decretar a extinção da execução se, ignorado o eventual interesse para a Massa Insolvente do executado (na apreensão do bem ou na resolução do negócio), permanece ou não se vê afastado o interesse da Massa Insolvente da exequente quanto ao prosseguimento da ação executiva.

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