Execução baseada em decisão judicial. Concessão de força executiva. Embargos de executado. Fundamentos de oposição. Preclusão

EXECUÇÃO BASEADA EM DECISÃO JUDICIAL. CONCESSÃO DE FORÇA EXECUTIVA. EMBARGOS DE EXECUTADO. FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO. PRECLUSÃO

APELAÇÃO Nº 240/23.4T8ANS-A.C1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
Data do Acórdão: 21-11-2023
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 2.º DO ANEXO AO DLEI N.º 269/98, DE 01-09, E 729.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 Sumário:

Em execução baseada em decisão, proferida nos termos do art. 2º do anexo ao DL 269/98, de 01.09, que confere força executiva ao requerimento inicial do procedimento, os embargos de executado apenas podem basear-se nos fundamentos elencados no art. 729º do CPC, não podendo servir para renovar a discussão que ficou precludida com aquela decisão condenatória.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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