Escolha e determinação da pena

ESCOLHA E DETERMINAÇÃO DA PENA
RECURSO CRIMINAL Nº
41/18.1PBCLD.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 10-07-2018
Tribunal: LEIRIA (J L CRIMINAL DE CALDAS DA RAINHA)
Legislação: ARTS. 40.º, 70.º E 71.º DO CP
Sumário:

  1. São elementos fundamentais da operação da escolha e determinação da pena a protecção dos bens jurídicos e a reintegração social do agente, portanto, fins de prevenção – geral e especial – por um lado, e a sua limitação pela medida da culpa do agente, por outro.
  2. Em síntese, pode dizer-se que, toda a pena que responda adequadamente às exigências preventivas e não exceda a medida da culpa é uma pena justa (Figueiredo Dias, Direito Penal, Parte Geral, Tomo I, 2ª Edição, 2ª Reimpressão, 2012, Coimbra Editora, pág. 84) 

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