Tentativa impossível

TENTATIVA IMPOSSÍVEL
RECURSO CRIME Nº
69/17.9GCSAT.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 10-07-2018
Tribunal: VISEU (J C GENÉRICA DE SÁTÃO)
Legislação: ART. 23.º, N.º 3, DO CP
Sumário:

  1. O critério da manifesta (ina)adequação da acção ao resultado típico não é um juízo de representação, subjectivo, do arguido – que tem que estar convencido da idoneidade do meio, sob pena de não ser possível imputar-lhe a intenção de cometer o crime. Mas é antes um juízo objectivo, do ponto de vista do cidadão comum suposto pela ordem jurídica, de causalidade adequada da ação para, naquelas circunstâncias, alcançar ou colocar em perigo o resultado previsto no tipo de crime.
  2. Resultando provado da matéria de facto que o arguido, quando abriu o sacrário, com a chave de fendas, pretendia apropriar-se, não só, das arcádias em ouro da imagem de Nossa Senhora E… (que, num juízo objetivo de normalidade, não se encontrariam no sacrário, destinado à custódia do Santíssimo Sacramento, na expressão do Rev. Pároco da localidade, referenciada na motivação da sentença), mas servia-lhe qualquer bem com relevo económico que ali pudesse estar guardado e “que lhe interessasse”.
  3. Apelando ao juízo ex ante, de prognose póstuma, do ponto de vista de um observador normal, colocado naquelas circunstâncias, não só a acção não se apresenta manifestamente inadequada para por em perigo o resultado típico, como se afigura evidente que, almejando o arguido apropriar-se de qualquer bem com valor económico que ali pudesse estar guardado, pôs efectivamente em perigo o bem jurídico tutelado pelo tipo de crime.
  4. Só não o tendo conseguido por fator imponderável – o sacrário não conter, no momento, nada do que era suposto conter ou que ali pudesse estar guardado. 

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