Enriquecimento sem causa. Requisitos. Extinção. Posterior. Da causa para a prestação

ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REQUISITOS. EXTINÇÃO. POSTERIOR. DA CAUSA PARA A PRESTAÇÃO

APELAÇÃO Nº 1707/20.1T8CTB.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 07-02-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 342.º, 1, 473.º E 482.º DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

I – A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa de vários requisitos enunciados no art. 473º do C.Civil, entre os quais figura o de que o enriquecimento, contra o qual se reage, careça de causa justificativa – ou porque nunca a tenha tido ou porque, tendo-a inicialmente, entretanto a haja perdido.
II – É que se verifica quando, como no caso ajuizado, a ação de enriquecimento sem causa se funda na circunstância de ter havido uma causa para a prestação efetuada que deixou de existir [foi atribuída a totalidade da propriedade denominada por “H…” a AA, assumindo esta a obrigação de restituir ao seu pai a parcela sul dessa propriedade, o que não veio a suceder], sendo assim, porque correspondente ao empobrecimento verificado, procedente o pedido de condenação no pagamento do valor equivalente ao da parcela de terreno que deveria ter sido transmitida.

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