Contrato de empreitada. Pagamento do preço

CONTRATO DE EMPREITADA. PAGAMENTO DO PREÇO
APELAÇÃO Nº 130387/23.4YIPRT.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 09-06-2026
Tribunal: JUÍZO LOCAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE TONDELA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 1211.º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
Não tendo sido acordado calendário para pagamento do preço da empreitada à medida que a obra fosse executada, nem se tendo alegado e provado qualquer uso neste campo, o preço só é devido no ato de aceitação da obra – artigo 1211.º, n.º 2, do Código Civil.
(Sumário elaborado pelo Relator)
