Direito de regresso. Seguradora. Alcoolemia. Prescrição
DIREITO DE REGRESSO. SEGURADORA. ALCOOLEMIA. PRESCRIÇÃO
APELAÇÃO Nº 199/12.3TBALD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 28-01-2014
Tribunal: ALMEIDA
Legislação: ARTS. 498 Nº2 E 3 CC, 27 Nº1 C) DO DL Nº 291/2007 DE 21/8
Sumário:
O prazo de prescrição do direito de regresso, atribuído no art. 27 nº1 al. c) do DL nº 291/2007 de 21/8, é de três anos, nos termos do art. 498 nº2 do CC, não se aplicando o alongamento do prazo previsto no nº3 desta norma.