Direito de indemnização. Prescrição. Interrupção promovida pelo titular. Citação. Suspensão da prescrição por desconhecimento da pessoa do responsável
DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PROMOVIDA PELO TITULAR. CITAÇÃO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO POR DESCONHECIMENTO DA PESSOA DO RESPONSÁVEL
APELAÇÃO Nº 3078/19.0T8LRA-C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acórdão: 18-01-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS: 321.º, N.º 1, 323.º, N.º 1 E 498.º, N.º 1, TODOS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- O efeito interruptivo da citação ficta prevista no nº 2 do art. 323º do CC pressupõe: 1) que o prazo de prescrição ainda esteja a decorrer no momento em que é proposta a acção e assim se mantenha nos cinco dias posteriores; 2) que a citação não tenha sido realizada nesse prazo de cinco dias; 3) que o retardamento na efectivação desse acto não seja imputável ao autor.
- A prescrição do direito de indemnização emergente de danos causados por animais suspende-se durante o tempo em que o lesado desconheceu sem culpa a identidade do verdadeiro dono do animal.