Competência internacional dos tribunais portugueses. Pacto privativo de jurisdição
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES. PACTO PRIVATIVO DE JURISDIÇÃO
APELAÇÃO Nº 2068/20.4T8LRA.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Data do Acórdão: 18-01-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 25.º DO REGULAMENTO (UE) N..º 1215/12, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 RELATIVO À COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, AO RECONHECIMENTO E À EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL
Sumário:
Num litígio entre uma sociedade com sede em Portual e uma sociedade com sede na Alemanha, tendo por objecto um contrato de natureza comerical reduzido a escrito, os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para conhecer do litígio em questão em virtude de as partes terem acordado expressamente que o tribunal competente para todos os litígios emergentes do contrato era o tribunal de Friburgo em Brisgóvia.