Destaques do Diário da República de 23 de agosto de 2024

Diário da República n.º 163/2024, Série I de 2024-08-23

Declaração n.º 8/2024/1

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Renúncia da presidente da Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2024/M

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA – PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2024/M

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA – PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente.

 

Diário da República n.º 163/2024, Série II de 2024-08-23

Acórdão (extrato) n.º 466/2024

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma que emerge do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de junho, na redação da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, segundo a qual na cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde através da aplicação do regime jurídico das injunções, tais entidades beneficiam de um regime jurídico de alegação e prova segundo o qual incumbe ao credor a mera alegação do facto gerador da responsabilidade pelos encargos e a prova da prestação de cuidados de saúde.

Deliberação (extrato) n.º 1117/2024

Ministério Público – Procuradoria-Geral da República – Conselho Superior do Ministério Público

Cessação de comissões de serviço de magistrados do Ministério Público, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2024.

Deliberação (extrato) n.º 1118/2024

Ministério Público – Procuradoria-Geral da República – Conselho Superior do Ministério Público

Renovação de comissões de serviço de magistrados do Ministério Público, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2024.

Despacho n.º 9792/2024

Justiça – Gabinete da Ministra da Justiça

Designa o Dr. Jorge Amaral Tavares para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos.