Despacho saneador. Decisão tabelar. Legitimidade. Associação sindical. Violação de direitos individuais

DESPACHO SANEADOR. DECISÃO TABELAR. LEGITIMIDADE. ASSOCIAÇÃO SINDICAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS
APELAÇÃO Nº 2075/21.0T8LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 30-06-2023
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE CALDAS DA RAINHA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 30.º E 595.º, N.ºS 1, AL.ª A), E 3, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 5.º, N.ºS 1 E 2, AL.ª C), DO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO
Sumário:
I – A decisão tabelar efetuada no saneador a respeito dos pressupostos processuais não constitui caso julgado formal, podendo o Juiz voltar a pronunciar-se, concreta e fundadamente, a título oficioso, sobre as exceções que, no saneador, não tenham sido objeto de apreciação fundada.
II – As associações sindicais podem exercer o direito de ação no que respeita à violação de direitos individuais, mas com caráter de generalidade, ou seja, que respeitem à maioria dos trabalhadores seus associados.
(Sumário elaborado pelo Relator)
