Declaração de insolvência. Substituição processual do insolvente pelo administrador da insolvência. Confissão

DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DO INSOLVENTE PELO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA. CONFISSÃO

APELAÇÃO Nº 795/22.0T8FIG-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 10-07-2024
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DA FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTIGO 85.º, 3, DO CIRE; ARTIGO 353.º, 3, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 3.º, 3; 219.º, 2; 221.º; 247.º; 574.º, 2; 567.º, 1 E 2; 1105.º, 1 E 1106.º, 1 E 3, DO CPC

 Sumário:

A declaração da insolvência implica uma substituição processual do insolvente pelo administrador daquela, em casos patrimoniais que afetem a massa falida.
A confissão feita pelo substituto processual não é eficaz contra o substituído.

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