Dano. Preenchimento. Tipo legal de crime

DANO. PREENCHIMENTO. TIPO LEGAL DE CRIME
RECURSO CRIMINAL Nº
261/13.5GAMMV.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 17-09-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE MONTEMOR-O-VELHO.
Legislação: ART. 212.º DO CÓDIGO PENAL
Sumário:

  1. Para o preenchimento do tipo legal que prevê o crime de dano basta que o agente destrua, no todo ou em parte, danifique, desfigure ou torne não utilizável coisa alheia.
  2. A lei prescinde da necessidade que a destruição, danificação, desfiguração ou inutilização da coisa, causada pelo comportamento, atinja um determinado valor patrimonial para ter a conduta como ilícita.

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