Cúmulo jurídico. Conhecimento superveniente

CÚMULO JURÍDICO. CONHECIMENTO SUPERVENIENTE

RECURSO CRIMINAL Nº 5136/21.1T8CBR.C2
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
Data do Acórdão: 07-02-2024
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE COIMBRA – J3)
Legislação: ARTS. 78º, 81º, N.º 1, DO CÓDIGO PENAL; 379º, N.º 1, AL. C), DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

 Sumário:

Enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão cumulatório que não incluiu uma pena de prisão inicialmente substituída e posteriormente cumprida, que deverá ser objeto de desconto.

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