Crime de violência doméstica, p. e p. pelo artigo 152º, nº 1 alínea b) do CP. Violência emocional. Violência psicológica. Intimidação

CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, P. E P. PELO ARTIGO 152º, Nº 1 ALÍNEA B) DO CP. VIOLÊNCIA EMOCIONAL. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. INTIMIDAÇÃO

RECURSO CRIMINAL Nº 653/23.1PBCTB.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acórdão: 11-09-2024
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE CASTELO BRANCO – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 152.º, N.º 1, ALÍNEA B), DO CÓDIGO PENAL

 Sumário:

1. Comete um crime de violência doméstica o agente que pratica actos que, embora situados em curto espaço de tempo, foram perpetrados num contexto muito particular, na medida em que foram levados a cabo pouco tempo depois de uma condenação judicial por igual delito cometido sobre a mãe de seus filhos, e depois de ter sido sujeito a outro julgamento por factos de semelhante natureza.
2. Não estão em discussão simples mensagens isoladas, mas antes, e ao invés, uma conduta similar a outras anteriores por parte do arguido e que em muito condicionaram a assistente, enquanto mulher, mãe e enquanto pessoa, obrigando-a, além do mais, a ter que mudar as suas rotinas diárias, vivendo amedrontada.
3. No fundo, estamos confrontados com uma conduta plural, composta por factos que, globalmente considerados, permitem concluir pela posição especial e particularmente desprotegida ou indefesa da assistente, afectando-a na sua dignidade humana, enquanto ser individual que é.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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