Crime de peculato. Massa insolvente. Constituição de assistente

CRIME DE PECULATO. MASSA INSOLVENTE. CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
RECURSO CRIMINAL Nº 3655/15.8T9AVR-CD.C1
Relator: HELENA LAMAS
Data do Acórdão: 12-03-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE LEIRIA – JUIZ 1
Legislação: ALÍNEA E), DO Nº 1 DO ARTIGO 68º E ART 69º DO C.P.P.; ARTIGO 46º, Nº 1 DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS (CIRE), APROVADO PELO DL. 53/2004 DE 18/3.
Sumário:
1 – Atendendo-se que ao arguido está imputada a prática de vários crimes de peculato, a massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência, tem legitimidade para se constituir assistente no âmbito de processo penal, ao abrigo da alínea e), do nº 1, do artigo 68º do C.P.P..
2 – No caso, a legitimidade para a constituição de assistente cabe a «qualquer pessoa», por estamos perante um dos crimes do catálogo do artigo 68º, nº 1, al. e) do C.P.P.
3 – As efectivas vítimas da prática dos factos imputados ao arguido (que na qualidade de respectivo administrador de insolvência, terá utilizado em seu proveito pessoal quantias que pertenciam às massas insolventes) – são as massas insolventes e não as sociedades insolventes, sendo àquelas que verdadeiramente assiste «interesse em agir».
