Crime de abuso de confiança fiscal. Descrição das condições de punibilidade na acusação. Prazo de pagamento do imposto apurado pelo sujeito passivo

CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL. DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE NA ACUSAÇÃO. PRAZO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO APURADO PELO SUJEITO PASSIVO

RECURSO CRIMINAL Nº 18/23.5IDCBR.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
Data do Acórdão: 06-11-2024
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 105.º, N.º 1, ALÍNEA A), E N.º 4, DA LEI N.º 15/2001 DE 5 DE JUNHO/RGIT; ARTIGOS 27.º E 41.º DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO/CIVA; ARTIGO 311.º, ALÍNEAS B) E D), DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

 Sumário:

 I – Os prazos para pagamento do IVA apurado pelo sujeito passivo estão legalmente definidos para os contribuintes sujeitos ao regime de tributação mensal e trimestral e resultam da conjugação dos artigos 41.º e 27.º do CIVA.
II – Não constando da acusação que “o pagamento não foi efetuado nos 90 dias que se seguiram ao prazo legal” mas se dela consta que o IVA retido diz respeito a Dezembro de 2021, que este valor era de 18.313,45 €, que não foi pago no prazo legal e que em Setembro de 2023 foi efectuada a notificação para o pagamento de tal quantia e juros no prazo de 30 dias, é linear que a acusação descreve que o montante não foi pago no prazo estabelecido no artigo 27.º, n.º 1, do CIVA nem nos 90 dias que se lhe seguiram, uma vez que em Setembro de 2023 continuava em dívida.

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