Conversão da multa em prisão. Despacho. Notificação
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO. DESPACHO. NOTIFICAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 124/11.9PTLRA-A.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 19-03-2014
Tribunal: 3º JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 49º Nº 1, 113º Nº 1 A) E C) E 214º Nº 1 E) CPP
Sumário:
A notificação ao arguido do despacho que converteu a pena de multa em prisão subsidiária deve ser efetuada por contacto pessoal.