Conversão da multa em prisão. Despacho. Notificação

CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO. DESPACHO. NOTIFICAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
124/11.9PTLRA-A.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 19-03-2014
Tribunal: 3º JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 49º Nº 1, 113º Nº 1 A) E C) E 214º Nº 1 E) CPP
Sumário:

A notificação ao arguido do despacho que converteu a pena de multa em prisão subsidiária deve ser efetuada por contacto pessoal.
 

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