Contrato de transporte rodoviário nacional. Responsabilidade do transportador. Contrato de. Seguro. Danos. Indemnização. Prescrição
CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO NACIONAL. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. CONTRATO DE. SEGURO. DANOS. INDEMNIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO
APELAÇÃO Nº 40/11.4TBTBC.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 02-02-2016
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – INST. CENTRAL – SECÇÃO CÍVEL – J3
Legislação: DL Nº 239/2003 DE 4/10, ART.301 CC
Sumário:
- Ao contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias são aplicáveis as regras do DL nº 239/2003 de 4/10.
- O direito à indemnização por danos decorrentes da responsabilidade do transportador prescreve no prazo de um ano, contado a partir da data da entrega da mercadoria ao destinatário ou da sua devolução ao expedidor ou, em caso de perda total, do 30º dia posterior à aceitação da mercadoria pelo transportador ( art.24 nº1 e 2 ).
- A invocação da prescrição pela ré seguradora beneficia a ré transportadora que não a invocou.