Perícia médico-legal. Contradição entre perícias. Negligência. Actividade médica
PERÍCIA MÉDICO-LEGAL. CONTRADIÇÃO ENTRE PERÍCIAS. NEGLIGÊNCIA. ACTIVIDADE MÉDICA
RECURSO CRIMINAL Nº 1276/18.2T9CVL.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acórdão: 25-01-2023
Tribunal: CASTELO BRANCO (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DA COVILHÃ)
Legislação: ARTS. 127.º E 163.º DO CPP
Sumário:
I – Existindo perícias médico-legais com resultados contraditórios, nada obsta a que o tribunal adira àquela que dê maiores garantias científicas.
II – Na actividade médica, por natureza potenciadora de diversos riscos, é imposto aos profissionais um dever jurídico especial, obrigando-os à prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, assumindo nesse sentido a posição de garante de evitar a verificação de eventos danosos para a saúde e vida dos doentes.