Contrato de trabalho a termo incerto. Conversão em contrato sem termo. Entidade pública empresarial. Procedimento concursório. Despedimento ilícito. Relação laboral nula. Reintegração. Retribuições intercalares
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO. CONVERSÃO EM CONTRATO SEM TERMO. ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL. PROCEDIMENTO CONCURSÓRIO. DESPEDIMENTO ILÍCITO. RELAÇÃO LABORAL NULA. REINTEGRAÇÃO. RETRIBUIÇÕES INTERCALARES
APELAÇÃO Nº 1594/21.2T8GRD.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Data do Acórdão: 27-01-2023
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 1.º, 12.º, N.ºS 1 E 4, DO DECRETO-LEI N.º 183/2008, DE 04-09, 47.º, N.º 2, DA CONSTITUIÇÃO, 280.º, N.º 1, E 286.º DO CÓDIGO CIVIL, 147.º, N.º 2, AL. C), E 390.º DO CÓDIGO DO TRABALHO
Sumário:
I – O contrato de trabalho inicialmente celebrado a termo incerto converte-se em contrato de trabalho sem termo no caso do trabalhador permanecer em actividade após a data de caducidade indicada em comunicação do empregador, por força do disposto no art. 147.º, n.º 2, al. c), do Código do Trabalho.
II – Todavia, no caso de contrato celebrado com Unidade de Saúde, entidade pública empresarial (E.P.E.), o contrato sem termo assim convertido é nulo por inexistência de prévio procedimento concursório de recrutamento que assegurasse a observância dos princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade e da publicidade.
III – A invocação pelo empregador da cessação do contrato por alegada caducidade decorrente do termo no âmbito de contrato de trabalho sem termo convertido, ainda que nulo, consubstancia um despedimento ilícito, mas a nulidade do contrato exclui a possibilidade de reintegração do trabalhador.
IV – Não tendo a nulidade do contrato sido declarada pela 1ª instância e sendo apenas invocada pelo empregador em sede do recurso da sentença, as retribuições intercalares consequentes à ilicitude do despedimento são devidas apenas até à data da notificação ao trabalhador da interposição do recurso.
(Sumário elaborado pelo Relator)