Assistente. Legitimidade. Desobediência qualificada

ASSISTENTE. LEGITIMIDADE. DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA

RECURSO CRIMINAL Nº 1353/21.2T9GRD.C1 – DECISÃO SUMÁRIA
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acórdão: 25-01-2023
Tribunal: GUARDA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DA GUARDA)
Legislação: ARTS. 68.º, 69.º DO CPP; ART. 375.º DO CPC; ART. 348.º, N.º 2, DO CPP

Sumário:

A Sociedade Portuguesa de Autores tem inegável legitimidade para intervir como ASSISTENTE num processo criminal em que esteja em causa a prática de um crime de desobediência qualificada – decorrente de violação da por si intentada providência cautelar – p. e p. pelos artigos 375º do CPC e 348º, nº 2, do CP, tendo um interesse directo na demanda enquanto titular de um interesse próprio, específico, directo e identificável no cumprimento da ordem emanada da providência cível já decretada.

(Sumário elaborado pelo Relator)

Consultar texto integral