Contraordenação estradal. Impossibilidade de identificação do autor da infracção. Ilisão de presunção. Fase administrativa. Fase judicial

CONTRAORDENAÇÃO ESTRADAL. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DA INFRACÇÃO. ILISÃO DE PRESUNÇÃO. FASE ADMINISTRATIVA. FASE JUDICIAL
RECURSO CONTRAORDENACIONAL Nº
86/15.3T8VIS.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 24-02-2016
Tribunal: VISEU (INSTÂNCIA LOCAL – SECÇÃO CRIMINAL – J2)
Legislação: ART. 171.º, N.ºS 1 E 2, DO CÓDIGO DA ESTRADA
Sumário:

Está vedado ao titular do documento de identificação do veículo, em sede de impugnação judicial, a ilisão da presunção – juris tantum – decorrente dos n.ºs 2 e 3 do artigo 171.º do Código da Estrada.
 

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