Contra-ordenação. Veículo em fim de vida

CONTRA-ORDENAÇÃO. VEÍCULO EM FIM DE VIDA
RECURSO CRIMINAL Nº
714/12.2TBACB.C1
Relator: ISABEL SILVA
Data do Acordão: 12-03-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA (3.º JUÍZO)
Legislação: DECRETO-LEI N.º 196//2003, DE 23.08 (ALTERADO, SUCESSIVAMENTE, PELOS DECRETOS-LEI N.ºS 178/2006, DE 05-09; 64/2008, DE 08-04; 98/2010, DE 11-08; 73/2011, DE 17-06; E 1/2012, DE 11-01)
Sumário:

Nos termos e para os fins regulados no Decreto-Lei n.º 196//2003, de 23.08 (alterado, sucessivamente, pelos Decretos-Lei n.ºs 178/2006, de 05-09; 64/2008, de 08-04; 98/2010, de 11-08; 73/2011, de 17-06; e 1/2012, de 11-01), que estabelece o regime jurídico para a gestão de veículos, veículos em fim de vida e seus componentes e materiais, VFV é todo aquele relativamente ao qual deixa de se verificar a utilização para o fim a que se destina, ou seja, quando já não dispõe de condições para a circulação, seja por acidente, avaria, mau estado ou outro motivo.

Consultar texto integral