Contra-ordenação ambiental. Suspensão da execução da coima
CONTRA-ORDENAÇÃO AMBIENTAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA COIMA
RECURSO CRIMINAL Nº 1422/22.1T8GRD.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acórdão: 22-02-2023
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DA GUARDA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 20.º-A E 29.º DA LEI N.º 50/2006, DE 29 DE AGOSTO/LEI QUADRO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AMBIENTAIS
Sumário:
I – Nos termos do artigo 20.º-A da LQCA a suspensão da execução da coima só é admissível nos casos em que a autoridade administrativa também tenha aplicado à arguida uma sanção acessória.
II – O facto de a autoridade administrativa não ter aplicado à arguida qualquer sanção acessória não pode ser impeditivo de, no âmbito da impugnação judicial deduzida, o tribunal possa e deva equacionar a aplicação de tal sanção, enquanto condição necessária para suspender a execução da coima.