Contas bancárias cotituladas. Doação por morte. Reclamação relação de bens. Ónus da prova

CONTAS BANCÁRIAS COTITULADAS. DOAÇÃO POR MORTE. RECLAMAÇÃO RELAÇÃO DE BENS. ÓNUS DA PROVA

Apelação Nº 258/21.1T8MMV-B.C1
Relator: LUÍS MANUEL DE CARVALHO RICARDO
Data do Acórdão: 09-10-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE MONTEMOR-O-VELHO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 516.º E 946.º DO CÓDIGO CIVIL E 1097.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I. A cotitularidade de uma conta bancária não implica, necessariamente, que as valores aí depositados integrem a esfera patrimonial de todos os titulares, sem prejuízo, se for o caso, de se considerar que os respetivos montantes lhes pertencem em partes iguais, de harmonia com a presunção consagrada no art. 516º do Código Civil.
II. Tendo-se demonstrado, no âmbito de um processo de inventário, que uma conta bancária solidária foi provisionada, em exclusivo, com dinheiro da inventariada, mostra-se ilidida a presunção que resulta do citado art. 516º do Código Civil.
III. Nesse caso, é irrelevante a circunstância de uma herdeira da inventariada ser cotitular da respetiva conta, devendo, consequentemente, ser relacionado, como bem a partilhar, a totalidade do saldo que a conta apresentava à data do óbito.
IV. Tendo o cabeça-de-casal, no mesmo inventário, relacionado como créditos da herança valores referentes a transferências que tiveram como origem uma conta da inventariada e como destino uma conta titulada por uma herdeira, recai sobre o mesmo o ónus de demonstrar que as verbas em questão devem integrar o acervo hereditário (art. 342º, nº1, do Código Civil).
V. A reclamação contra a relação de bens por parte da herdeira que é titular da conta para onde foram transferidas as verbas não determina a inversão do ónus da prova (art. 344º do Código Civil).
(Sumário elaborado pelo Relator)

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