Crime de condução de veículo sem habilitação legal. Suspensão da execução da pena de prisão. Revogação da suspensão da execução da pena. Infracção grosseira. Incumprimento de deveres. Prorrogação do período de suspensão. Direito de audiência do arguido. Princípio do contraditório

CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO LEGAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. INFRACÇÃO GROSSEIRA. INCUMPRIMENTO DE DEVERES. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO. DIREITO DE AUDIÊNCIA DO ARGUIDO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
RECURSO CRIMINAL Nº 28/22.0PAPNI-A.C1
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Data do Acórdão: 21-10-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE PENICHE – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 32º, NºS 1, 5 E 8 DA CRP; 20º, Nº 4, 40º, Nº 1, 43º, 50º, NºS 1 E 5, 51º, Nº 4, 55º, ALÍNEA D), 56º, Nº 1, ALÍNEAS A) E B) E Nº 2, E 59º, Nº 2, ALÍNEA C) DO CP; 61º, Nº 1, ALÍNEA B), 94º, Nº 2, 412º, Nº 1, 417º, Nº 2, 492º, 495º, Nº 2, E 513º, Nº 1 DO CPP; E 3º, Nº 2 DO DECRETO-LEI Nº 2/98, DE 3 DE JANEIRO.
Sumário:
1. A revogação da suspensão da execução da pena de prisão não constitui um efeito automático do incumprimento das condições impostas ou do cometimento de novo crime, assumindo natureza de ultima ratio.
2. A infracção grosseira prevista na alínea a) do nº 1 do artigo 56º do CP pressupõe uma atitude particularmente censurável de descuido ou leviandade, traduzida num comportamento gravemente omissivo e revelador de ostensivo menosprezo pelas determinações judiciais.
3. O incumprimento parcial do dever de frequência de aulas de condução e de inscrição em exame teórico, motivado por dificuldades de aprendizagem, ausência no estrangeiro por razões laborais e falta de recursos financeiros, não consubstancia violação grosseira quando o arguido aderiu ao plano de reinserção e manifesta intenção de cumprir a injunção.
4. O critério material para decidir sobre a revogação da suspensão é exclusivamente preventivo, devendo o tribunal ponderar se as finalidades da punição estão irremediavelmente comprometidas; não o estando, deve optar-se pela prorrogação do período de suspensão, nos termos da alínea d) do artigo 55º do CP.
5. A decisão de revogação proferida sem prévio esgotamento das medidas preventivas e modificativas previstas viola o princípio da proporcionalidade e as garantias de defesa do arguido.
