Cômputo do prazo da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor

CÔMPUTO DO PRAZO DA PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS COM MOTOR
RECURSO CRIMINAL Nº 187/20.6GCACB-A.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
Data do Acórdão: 10-11-2021
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE ALCOBAÇA)
Legislação: ART. 479.º DO CPP
Sumário:

O cômputo do prazo da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor deve ser feito de acordo com as regras estabelecidas para a pena de prisão, previstas no art. 479.º do CPP.

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