Competência por conexão

COMPETÊNCIA POR CONEXÃO
RECURSO CRIMINAL Nº
25/08.8FDCBR-B.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Data do Acordão: 19-02-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TORRES NOVAS (2.º JUÍZO)
Legislação: ARTIGOS 24.º, 25.º, 27.º, 28.º E 31.º, DO CPP
Sumário:

  1. A decisão sobre a fixação de competência, seja ela qual for, pressupõe sempre o conhecimento das razões que a fundam, não se podendo autonomizar a decisão dos seus fundamentos.
  2. É o que sucede, nomeadamente, no caso da competência por conexão, em que os fundamentos que a determinam estão elencados, de um lado, no art. 24.º, e, de outro, nos arts. 25.º, 27.º, 28.º e 31.º, todos do CPP.

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