Liquidação da pena. Detenção. Desconto

LIQUIDAÇÃO DA PENA. DETENÇÃO. DESCONTO
RECURSO CRIMINAL Nº
377/06.4GBTNV-B.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
Data do Acordão: 19-02-2014
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE TORRES NOVAS
Legislação: ARTIGO 80º Nº 1 CP
Sumário:

  1. A detenção imposta ao arguido deve ser descontada no cômputo da pena de prisão que lhe veio a ser imposta;
  2. A unidade de tempo mais reduzida prevista para a contagem da prisão é o dia, correspondente a um período de 24 horas. Assim, à detenção ocorrida durante cerca de 4 horas, corresponde o desconto de 1 dia.

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