Competência material. Município. Alvará de loteamento. Ato administrativo
COMPETÊNCIA MATERIAL. MUNICÍPIO. ALVARÁ DE LOTEAMENTO. ATO ADMINISTRATIVO
APELAÇÃO Nº 331/21.6T8LSA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 28-06-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA LOUSÃ DO TRIBUNAL JUDICIAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 4.º, N.º 1, ALS. C) E D), DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, E 37.º, N.º 1, AL. A), DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:
I – O ato pelo qual, no âmbito de um procedimento de aprovação de um loteamento, é cedida determinada área ao domínio publico, para afetação a área verde ou equipamentos gerais, formalizado num alvará de loteamento, constitui um típico ato administrativo.
II – Ainda que o demandante, em ação judicial, fundamente o reconhecimento do direito de propriedade sobre determinada parcela na aquisição derivada, na presunção derivada do registo e na usucapião, se o ato imputado a um município como violador do seu direito de propriedade ocorreu através de um ato administrativo, a competência material para tal ação pertence ao tribunal administrativo.
III – Os pedidos de condenação de um município a abster-se de invocar a existência de qualquer área verde ou para equipamentos sobre o prédio do demandante, bem como a aceitar a viabilidade de construção em tal prédio, e de declaração de nulidade por vício formal de quaisquer atos praticados sobre o mesmo, constituem pretensões que só no âmbito de uma ação administrativa podem ser apreciadas.
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