Competência material. Membro do conselho de administração de empresa municipal. Estatuto do gestor público (EGP). Crédito por férias. Subsídio de natal e indemnização. Tribunal de competência genérica
COMPETÊNCIA MATERIAL. MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA MUNICIPAL. ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO (EGP). CRÉDITO POR FÉRIAS. SUBSÍDIO DE NATAL E INDEMNIZAÇÃO. TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
APELAÇÃO Nº 772/23.4T8MGR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 18-06-2024
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA MARINHA GRANDE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 60.º, 65.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 33.º, 37.º, N.º 1, 40.º, 80.º, 81.º E 126.º DA LSOJ, APROVADA PELA LEI N.º 62/2013, DE 26-08, 26.º E 27.º DO EGP, APROVADO PELO DLEI N.º 71/2007, DE 23-03
Sumário:
É da competência do tribunal de competência genérica (e não dos juízos especializados do trabalho), a ação pela qual o autor, alegando ter sido demitido das funções de membro do Conselho de administração da ré/empresa municipal, para o qual fora nomeado com sujeição ao Estatuto do Gestor Publico, pede o pagamento dos dias de férias não gozadas e ao respetivo subsídio de natal, bem como a indemnização prevista no n.º 3 do art.º 26.º do Estatuto do Gestor Público.
(Sumário elaborado pela Relatora)