Competência material. Jurisdição administrativa. Empregador. Estado

COMPETÊNCIA MATERIAL. JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. EMPREGADOR. ESTADO
APELAÇÃO Nº
422/14.0TTLRA.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acordão: 25-06-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA- LEIRIA – SECÇÃO DE TRABALHO
Legislação: DEC. LEI Nº 427/89, DE 07/12; LEI Nº 12-A/2008, DE 27/02.
Sumário:

  1. A competência material do tribunal afere-se pelos termos em que a acção é proposta e pela forma como o autor estrutura o pedido e os respectivos fundamentos. Por isso, para se aferir da competência material do tribunal importa apenas atender aos factos articulados pelo autor na petição inicial e à pretensão jurídica por ele apresentada, ou seja à causa de pedir invocada e aos pedidos formulados.
  2. A jurisdição administrativa tem competência para a apreciação dos lítigios com origem na administração pública lato sensu e envolvem a aplicação de normas de direito administrativo ou fiscal ou a prática de actos a coberto do direito administrativo.
  3. Assente que a relação jurídica estabelecida entre as partes, tal como é configurada pelo autor, deve ser caracterizada como de emprego público, nunca tendo estado sujeita à lei laboral comum, são os tribunais da jurisdição administrativa os competentes para apreciar os lítigios dela emergentes.

Consultar texto integral