Competência material. Gestor público de empresa municipal. Pagamento da quantia referente a férias vencidas e não pagas

COMPETÊNCIA MATERIAL. GESTOR PÚBLICO DE EMPRESA MUNICIPAL. PAGAMENTO DA QUANTIA REFERENTE A FÉRIAS VENCIDAS E NÃO PAGAS

APELAÇÃO Nº 5399/22.5T8CBR.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 13-06-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 126.º, 1, F), DA LOSJ; ARTIGO 4.º, 1 DO ETAF; ARTIGO 64.º DO CPC; ARTIGOS 987.º, 1 E 1154.º E SEG.S DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 13.º, 1 E 6, DO DL 71/2007, DE 27/3; ARTIGOS 14.º; 23.º E 60.º DO DL 133/2013, DE 3/10; ARTIGOS 2.º; 21.º; 25.º, 1; 26.º E 28.º, 1, DA LEI 50/12, DE 31/8

 Sumário:

i) É da competência da jurisdição civil o conhecimento da acção onde o A., gestor público de uma empresa municipal, cujo mandato terminou, pretende receber quantia a título de pagamento de férias vencidas e não gozadas (ao abrigo do nº 13º da Resolução do Conselho de Ministros 16/12, de 14.2).

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