Menor em perigo. Medida de acolhimento residencial. Perigo para a educação. Incapacidade da família natural. Princípio da proporcionalidade

MENOR EM PERIGO. MEDIDA DE ACOLHIMENTO RESIDENCIAL. PERIGO PARA A EDUCAÇÃO. INCAPACIDADE DA FAMÍLIA NATURAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

APELAÇÃO Nº 375/09.6TMCBR-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 13-06-2023
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 3.º, N.ºS 1 E 2, 4.º, 35.º, N.º 1, AL.ª F), 49.º E 51.º, DA LPCJP; 1877.º E SEGS. DO CÓDIGO CIVIL; 36.º, N.ºS 5 E 6, E 69.º DA CONSTITUIÇÃO

 Sumário:

I – O perigo para a educação ocorre quando, existindo uma educação incompleta e carente, o menor se encontra em situação de incapacidade para se poder afirmar com todo o seu potencial, sabido que uma boa educação escolar é imprescindível para o sucesso na sociedade e no mercado de trabalho futuro, do que, em grande parte, depende a integração e coesão social, com todos os reflexos e consequências para a vida da pessoa.
II – O interesse do menor em perigo pode ser conflituoso e distinto dos interesses da sua família natural, que dele não soube ou não quis cuidar em termos de salvaguardar o interesse da criança ou jovem em risco, havendo em tais casos de dar prevalência ao superior interesse do menor e procurar, fora dos laços de família natural, o que esta não lhe proporcionou de essencial, designadamente, encontrar fora desse âmbito uma solução que permita a obtenção do que não lhe foi propiciado e que é imprescindível para o seu desenvolvimento.
III – Ocorrendo situação de perigo para um jovem, na vertente educativa, por reiterado absentismo escolar, acompanhado de enorme desinteresse e desmotivação – completo desinteresse pela aprendizagem escolar –, é adequada a medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, se é manifesta a falta de capacidade, interesse ou vontade dos seus pais – e demais familiares – para dele cuidar/educar, revelando o comportamento destes um total desleixo e desinteresse no modo como cuidavam (não cuidando) do seu filho, em aspetos fundamentais da sua formação e educação, após sujeição a sucessivos processos de promoção e proteção, por idênticos motivos e sem que os pais lhes tenham posto cobro, não obstante sempre se ter optado por medida de proteção junto dos pais.

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