Competência material. Fundo de resolução
COMPETÊNCIA MATERIAL. FUNDO DE RESOLUÇÃO
APELAÇÃO Nº 514/16.0T8CTB.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 13-11-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – C.BRANCO – JL CÍVEL
Legislação: DL Nº 298/92 DE 31/12, RGICSF, ETAF
Sumário:
Os tribunais comum são competentes para conhecer de uma ação intentada contra o B (…), S.A., a Agência do N (…), S.A., e o Fundo de Resolução, na qual se pede a condenação solidária destes réus a pagarem ao Autor a quantia de €32.000,00 a título de danos patrimoniais, acrescida de juros contratuais, até efetivo e integral pagamento e mais €5.000,00 por danos não patrimoniais.