Enriquecimento sem causa. Propriedade. Usucapião

ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PROPRIEDADE. USUCAPIÃO
APELAÇÃO Nº
1484/15.8T8LRA.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 13-11-2018
Tribunal: LEIRIA – INSTÂNCIA CENTRAL
Legislação: ARTS. 473, 1293, 1297, 1300 CC
Sumário:

  1. Nas situações em que a deslocação patrimonial provém de um acto de intromissão do enriquecido em direitos ou bens jurídicos alheios, o enriquecimento é sem causa se, segundo a ordenação substantiva dos bens aprovada pelo direito, ele houver de pertencer a outrem.
  2. Tem, assim, causa justificativa o enriquecimento proveniente da usucapião, visto a lei entender que, não obstante a falta de título válido de aquisição, a posse prolongada da coisa justifica a titularidade do direito e a consolidação do respectivo valor na esfera jurídica do possuidor.
  3. Ou seja, não há enriquecimento sem causa justificativa quando alguém se apropria por usucapião de bens pertencentes a outrem: há um enriquecimento e o correspondente empobrecimento patrimonial, porém, segundo o direito vigente, tal enriquecimento não é sem causa justificativa. 

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