Competência material. Embargo de obra nova. Município

COMPETÊNCIA MATERIAL. EMBARGO DE OBRA NOVA. MUNICÍPIO
APELAÇÃO Nº
1/16.7T8CNF.C1 
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 20-04-2016
Tribunal: COMARCA DE VISEU – CINFÃES – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ARTS. 64, 96, 97, 98, 99 CPC, 4º ETAF
Sumário:

É da competência dos tribunais comuns o procedimento cautelar em que o requerente, visando o reconhecimento e a defesa do seu direito de propriedade sobre determinada nascente de água e/ou o reconhecimento do seu direito de servidão de aproveitamento da mesma, pretende que uma Autarquia Local suspenda a construção das instalações de um “polidesportivo”, então iniciada, no mesmo prédio particular da nascente e donde a água era derivada.
 

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