Incompetência absoluta. Remessa do processo. Oposição justificada
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REMESSA DO PROCESSO. OPOSIÇÃO JUSTIFICADA
APELAÇÃO Nº 1229/12.4TBLRA-F.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 20-04-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – INST. CENTRAL – 2ª SECÇÃO DE EXECUÇÃO – J1
Legislação: ART.99 CPC
Sumário:
No âmbito da norma do n.º 2 do artigo 99.º do Código de Processo Civil, a oposição é justificada quando as razões invocadas expressarem que o réu não se defendeu devidamente na instância extinta e poderá ampliar a sua defesa na nova instância.