Competência material. Contrato de trabalho. Indemnização
COMPETÊNCIA MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO. INDEMNIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº 473/18.5T8CNT.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 08-05-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – CANTANHEDE – JL CÍVEL
Legislação: ARTS.60, 64, 65 CPC, 37, 38, 117, 126 DA LEI Nº 62/2013 DE 26/8
Sumário:
Compete aos juízos do trabalho conhecer de um pedido de indemnização formulado por uma trabalhadora contra a sua entidade patronal pelos danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes do facto de não terem sido cumpridas as obrigações contributivas (por o empregador não ter efectuado todos os descontos/contribuições para a Segurança Social sobre as retribuições auferidas no decurso do vínculo laboral), dada a sua repercussão, além do mais, no cálculo da respectiva pensão de velhice (art.º 126º, n.º 1, alínea b) da LOSJ).