Comodato. Recusa. Restituição. Fundamento. Acção. Caso julgado

COMODATO. RECUSA. RESTITUIÇÃO. FUNDAMENTO. ACÇÃO. CASO JULGADO
APELAÇÃO  Nº
148/12.9TBTCS.C1
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
Data do Acordão: 10-12-2013
Tribunal: PINHEL
Legislação: ARTIGOS 580.º E 581.º DO NCPC
Sumário:

  1. Se o autor, proprietário de um determinado objecto, o tiver entregue ao réu, em execução de um contrato de comodato, no caso de o réu se recusar a restituir esse objecto, o autor tem a faculdade de pedir a condenação do réu na entrega desse objecto quer com fundamento no contrato de comodato quer com fundamento no direito de propriedade.
  2. O trânsito em julgado da decisão que julgar improcedente o pedido fundado no contrato de comodato não impedirá o autor de instaurar nova acção, pedindo a entrega do objecto com fundamento no direito de propriedade.
  3. Entre as duas acções não há identidade de causa de pedir.

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