Caducidade. Decisão. Despacho saneador. Recurso de apelação. Subida do recurso

CADUCIDADE. DECISÃO. DESPACHO SANEADOR. RECURSO DE APELAÇÃO. SUBIDA DO RECURSO
APELAÇÃO Nº
141/11.9TBPNH.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 10-12-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE PINHEL
Legislação: ART. 691.º/2/H) DO CPC = 644.º/1/B)/1.ª PARTE DO NCPC
Sumário:

A decisão de improcedência proferida no despacho saneador sobre a caducidade, uma vez que se trata de decisão que, sem pôr termo ao processo, decide do mérito da causa é imediatamente recorrível (cfr. art. 691.º/2/h) do CPC = 644.º/1/b)/1.ª parte do nCPC); sob pena do decidido transitar em julgado.
 

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