Código de insolvência e recuperação de empresas. CIRE. Venda de bens da massa insolvente. Autorização da comissão de credores. Administrador de insolvência. Justa causa de destituição do administrador de insolvência

CÓDIGO DE INSOLVÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. CIRE. VENDA DE BENS DA MASSA INSOLVENTE. AUTORIZAÇÃO DA COMISSÃO DE CREDORES. ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA. JUSTA CAUSA DE DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
APELAÇÃO Nº 108/17.3T8LRA-O.C1
Relator: PAULO BRANDÃO
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DE COMÉRCIO DE LEIRIA
Legislação: ARTºS 56º, Nº 1, 161º, Nº 1 E 164º, Nº 2 DO CIRE.
Sumário:

  1. A falta de solicitação de autorização da comissão de credores e/ou da comunicação ao credor com garantia real para a venda de bens da massa insolvente por negociação particular, a que aludem os artºs 161º, nº 1, e 164º, nº 2, do CIRE, constituem justa causa para a destituição do administrador judiciário nos termos do artº 56º, nº 1, também do CIRE.
  2. Tanto o pedido de autorização para a venda, como a comunicação ao credor com garantia real, para que se possam considerar devidamente realizadas, devem conter as condições do negócio, o preço e a identidade do adquirente.

Consultar texto integral