Contra-ordenação. Atenuação especial da coima
CONTRA-ORDENAÇÃO. ATENUAÇÃO ESPECIAL DA COIMA
CONTRA-ORDENAÇÃO Nº 60/13.4TBALD.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 06-11-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALMEIDA
Legislação: ARTIGO 72.º DO CP; ARTIGO 32.º DO RGCO
Sumário:
É subsidiariamente aplicável no domínio do processo contra-ordenacional a atenuação especial prevista no art. 72.º do CP, ex vi do art. 32.º do RGCO.