Circulação. Veículo. Polícia. Urgência. Cláusula. Exclusão da ilicitude

CIRCULAÇÃO. VEÍCULO. POLÍCIA. URGÊNCIA. CLÁUSULA. EXCLUSÃO DA ILICITUDE
RECURSO CRIMINAL Nº
242/13.9TBSRT.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Data do Acordão: 27-11-2013
Tribunal: COMARCA DE TRIBUNAL JUDICIAL DA SERTÃ
Legislação: ARTIGO 64º DO CÓDIGO DA ESTRADA
Sumário:

  1. Como decorre da epígrafe do artigo 64º do Código da Estrada, este não regula o trânsito de veículos em missão de polícia, mas o trânsito de veículos em serviço de urgência.
  2. A circunstância de um veículo circular em missão de polícia não significa, por si só, que transita em serviço de urgência. Para que assim seja, e possa atuar a cláusula de exclusão da ilicitude prevista no referido preceito é necessário, em primeiro lugar, que a natureza da missão, pela sua urgência e relevância, o exija e, em segundo lugar, que a marcha urgente seja devidamente assinalada, seja por avisadores sonoros e luminosos seja, caso aqueles não existam, por sinais de luzes e sinais sonoros.

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