Cassação do título de condução. Suspensão da decisão
CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO. SUSPENSÃO DA DECISÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 1455/23.0T9CBR.C1
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
Data do Acórdão: 20-03-2024
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – JUIZ 2)
Legislação: ARTS. 148º E 169º, N.º 4, DO CÓDIGO DA ESTRADA; 101º A 103º DO CÓDIGO PENAL
Sumário:
Não é legalmente admissível a suspensão da execução da cassação do título de condução ou a sua substituição pela frequência de formações no âmbito da prevenção rodoviária ou mesmo pela obrigação de obtenção de novo título.