Cassação do título de condução. Sistema de pontos. Ne bis in idem. Restrição de direitos. Direito ao trabalho
CASSAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO. SISTEMA DE PONTOS. NE BIS IN IDEM. RESTRIÇÃO DE DIREITOS. DIREITO AO TRABALHO
RECURSO CRIMINAL Nº 576/19.9T9GRD.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Data do Acordão: 15-01-2020
Tribunal: GUARDA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DA GUARDA – J1)
Legislação: ARTS. 148.º, N.ºS 1. 2, 3 E 4.º, AL. C), DO CÓDIGO DA ESTRADA (REDACÇÃO DA LEI N.º 116/2015, DE 22-08; ARTS. 29.º, N.º 5, 30.º, N.º 4, E 58.º, DA CRP; ART. 65.º DO CP
Sumário:
I – A cassação do título condução, medida prevista na alínea c) do n.º 4 do artigo 148.º do Código da Estrada (redacção conferida pela Lei n.º 116/2015, de 28-08), não é um efeito automático da subtracção de pontos ao condutor; antes depende do cometimento de duas ou mais infracções rodoviárias donde resulte a perda global do número de pontos casuisticamente atribuídos.
II – Mau grado o evidente sacrifício que pode envolver para a sua vida profissional, a cassação do título de condução não colide com o direito ao trabalho do infractor, mesmo se este for Cabo da GNR.