Conversão da multa não paga em prisão subsidiária. Notificação do condenado via postal simples

CONVERSÃO DA MULTA NÃO PAGA EM PRISÃO SUBSIDIÁRIA. NOTIFICAÇÃO DO CONDENADO VIA POSTAL SIMPLES
RECURSO CRIMINAL Nº
43/14.7PFLRA-A.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Data do Acordão: 15-01-2020
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE LEIRIA – J3)
Legislação: ART. 49.º, N.º 1, DO CP; ARTS. 113.º E 196.º DO CPP
Sumário:

A notificação da decisão que, ao abrigo do disposto no artigo 49.º, n.º 1, do CPP, converte a pena de multa em prisão subsidiária, pode ser efectuada via postal simples, para a residência escolhida pelo arguido quando da prestação do TIR. 

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