Caso julgado. Reivindicação. Transação. Sentença homologatória. Ação de divisão de coisa comum

CASO JULGADO. REIVINDICAÇÃO. TRANSAÇÃO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
APELAÇÃO Nº 4133/18.9T8CBR.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 12-01-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – SOURE – JUÍZO C. GENÉRICA
Legislação: ARTS.580, 581 CPC
Sumário:

Uma transação homologada por sentença, nos termos da qual foi constituída uma servidão de passagem entre dois prédios, cuja individualidade predial foi invocada como causa de pedir para a reivindicação de uma parcela de terreno que os Autores alegaram ter sido apropriada pela Ré, proprietária do outro prédio, forma caso julgado – n.º 1 do artigo 580.º e 581.º, n.º 1 e 4, do CPC – em relação a uma ação de divisão de coisa comum entre as mesmas partes, alegando agora os mesmos Autores que aqueles mesmos dois prédios são um único prédio em situação de compropriedade.

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